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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Empregados podem manter plano de saúde, mesmo fora da empresa

Pessoas demitidas sem justa causa e aposentados podem manter seus planos de saúde. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o ex-empregado vai poder continuar vinculado ao plano, desde que tenha contribuído no pagamento deste; somente têm direito ao plano aqueles que contrataram-no a partir de janeiro de 1999. A nova regulamentação entra em vigor 90 dias após a sua mpublicação no Diário Oficial da União.

Os ex-empregados poderão permanecer sob a vigência do plano por um período de um terço do tempo em que trabalhou para a empresa. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter trabalhado por um período de seis meses a dois anos e informar a empresa, com 30 dias antes de sair, que deseja manter o plano.

A norma também garante cobertura à familia do beneficiado. Além disso, permite, também, a inclusão de um novo cônjuge e de seus filhos no período em que o segurado permanece no plano como demitido ou aposentado.

Com relação a aposentados, aqueles que têm mais de dez anos de contribuição poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. No caso daqueles que possuem menos de dez anos de contribuição, cada ano contribuído dá direito a um ano de cobertura, após a aposentadoria.

Entre os benefícios dados por estes planos estão: rede assistencial, tipo de acomodação, cobertura de procedimentos; além destes, os dependentes, agregados e um novo cônjuge também podem ter direito ao plano.

g1.globo.com



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