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domingo, 4 de setembro de 2011

ANS amplia o prazo para que planos se adaptem as novas regras

O prazo para que as empresas que oferecem planos de saúde se adaptem as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi adiado. As operadoras, que oferecem o serviço de plano de saúde, alegaram que precisam de um tempo para que possam cumprir todas as exigências da ANS. Assim, as empresas ganharam um prazo de 90 dias para se adaptarem as novas regras e, consequentemente, só vão ter que realizar as alterações a partir de 19 de dezembro.

A seguir as exigências da ANS:

1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:

- rede credenciada no município e municípios limítrofes;

- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.

2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.

3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:

- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;

- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.

jb.com.br

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