Total de visualizações de página

domingo, 18 de dezembro de 2011

Regras de atendimento para planos de saúde valem a partir de amanhã

As operadoras de planos de saúde devem se adequar as novas determinações a partir desta segunda-feira. Os novos prazos de atendimento foram estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e serão aplicados aquelas operadoras que disponibilizaram planos a partir de dois de janeiro de 1999. As empresas que não cumprirem os prazos vão sofrer penalidades.

Dentre as novas determinações, a ANS apresenta determinações sobre vários fatores. São eles: consultas, exames e tratamentos; hospitais, laboratórios e médicos; além de coberturas referentes a órtese e prótese.

Sobre hospitais, laboratórios e médicos vale ressaltar que nem todos os planos dão direito a internações. Além disso, os planos que retirarem um hospital de sua cobertura devem substituí-lo e informar ao consumidor e a ANS com 30 dias de antecedência. À excessão os casos de fraude e infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

Com relação a hórtese e prótese, a lei Lei nº 9.656, de 1998 permite que os planos realizem exclusão e inclusão baseadas em critério próprio. Ou seja, podem ser frequentes mudanças nesses serviços.

Com relação a questões territoriais, também, vão haver mudanças. Isso porque os planos podem realizar uma cobertura que seja municipal, por grupo de municípios, estadual, por grupos de estados ou nacional.

economia.estadao.com.br;
ans.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário