As operadoras de planos de saúde devem se adequar as novas determinações a partir desta segunda-feira. Os novos prazos de atendimento foram estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e serão aplicados aquelas operadoras que disponibilizaram planos a partir de dois de janeiro de 1999. As empresas que não cumprirem os prazos vão sofrer penalidades.
Dentre as novas determinações, a ANS apresenta determinações sobre vários fatores. São eles: consultas, exames e tratamentos; hospitais, laboratórios e médicos; além de coberturas referentes a órtese e prótese.
Sobre hospitais, laboratórios e médicos vale ressaltar que nem todos os planos dão direito a internações. Além disso, os planos que retirarem um hospital de sua cobertura devem substituí-lo e informar ao consumidor e a ANS com 30 dias de antecedência. À excessão os casos de fraude e infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Com relação a hórtese e prótese, a lei Lei nº 9.656, de 1998 permite que os planos realizem exclusão e inclusão baseadas em critério próprio. Ou seja, podem ser frequentes mudanças nesses serviços.
Com relação a questões territoriais, também, vão haver mudanças. Isso porque os planos podem realizar uma cobertura que seja municipal, por grupo de municípios, estadual, por grupos de estados ou nacional.
Dentre as novas determinações, a ANS apresenta determinações sobre vários fatores. São eles: consultas, exames e tratamentos; hospitais, laboratórios e médicos; além de coberturas referentes a órtese e prótese.
Sobre hospitais, laboratórios e médicos vale ressaltar que nem todos os planos dão direito a internações. Além disso, os planos que retirarem um hospital de sua cobertura devem substituí-lo e informar ao consumidor e a ANS com 30 dias de antecedência. À excessão os casos de fraude e infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Com relação a hórtese e prótese, a lei Lei nº 9.656, de 1998 permite que os planos realizem exclusão e inclusão baseadas em critério próprio. Ou seja, podem ser frequentes mudanças nesses serviços.
Com relação a questões territoriais, também, vão haver mudanças. Isso porque os planos podem realizar uma cobertura que seja municipal, por grupo de municípios, estadual, por grupos de estados ou nacional.
economia.estadao.com.br;
ans.gov.br
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